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PORTARIA Nº 355, DE 18 DE JUNHO DE 2024


A Portaria trata da interrupção da licença para tratar de assuntos particulares, permitindo o retorno do servidor a suas atividades na Procuradoria-Geral do município.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a interrupção de licença para tratar de assuntos particulares” 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor Lennisom Almeida do Nascimento, solicitando a interrupção de sua licença para tratar de assuntos particulares a partir de 03 de junho de 2024,

CONSIDERANDO a contratualização de gestão do hospital municipal impõe óbice para o retorno do servidor à função de origem neste momento,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares ao Servidor Lennisom Almeida do Nascimento, a partir de 03 de junho de 2024.

Art. 2º Fica o servidor de que trata esta Portaria removido para exercer suas atividades junto à Procuradoria-Geral deste município.

Art. 3º O servidor de que trata esta Portaria exercerá a função de Responsabilidade Técnica II.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de junho de 2024.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 18 de junho de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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